Imagine a cena: celebração do matrimônio e, na hora da comunhão, o marido administra a hóstia à sua esposa e ela ao seu marido. Talvez você já tenha visto uma ocasião em que isso ocorreu e talvez alguns podem ter achado o gesto muito bonito, lindo, carinhoso, sublime e tantos outros adjetivos couberem na imaginação. Mas, para a tristeza de muitos, eles não podem fazer isso e o ato é considerado abusivo pela Igreja.
Infelizmente, mesmo sendo comum ver em uma igreja ou outra que o sacerdote convidando o marido e a esposa a administrar a Sagrada Comunhão um ao outro, esse gesto não é permitido pela Igreja, que proíbe tal acontecimento de forma veemente na instrução Redemptionis Sacramentum, que fala sobre algumas questões que devem ser observadas e evitadas em se tratando da Santíssima Eucaristia.
Agora que a pergunta foi respondida, ou seja, não é permitido que os esposos administrem a si mesmos a comunhão, talvez se pense que isso só não pode acontecer nas cerimônias do matrimônio e celebração de bodas, mas esse pensamento esta completamente errado. Veja alguns exemplos de formas que também não podem ocorrer: o pai e/ou a mãe não podem dar a comunhão à sua filha no aniversário de 15 anos e nem em nenhum aniversário; o irmão não pode dar a comunhão à sua irmã e vice-versa; o namorado à namorada. Em suma, a proibição é geral: é o sacerdote, ministro ordinário da comunhão, o responsável pela administração de tal sacramento.
Situações que também acontecem na hora da comunhão
Alguns irão dizer: "na minha paróquia, na hora da comunhão, o padre convida os fiéis a se dirigirem ao altar e comungarem, pegando a hóstia por conta própria". Este sacerdote, ao fazer isso, está cometendo um erro grave, como define a Redemptionis Sacramentum, pois "não é permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o cálice por si mesmos, nem menos que se passem entre si de mão em mão". Na última ceia, Jesus foi quem distribuiu o pão e o vinho. Na Missa, agindo in persona Christi - na pessoa do Cristo -, o padre é quem distribui a comunhão. Ele pode ser auxiliado por diáconos e, quando necessário for, por Ministros Extraordinários da Comunhão.
Outra situação errada que é observada em alguns locais é quando, durante a distribuição da comunhão sob duas espécies, o padre dá ao fiel a hóstia e este a mergulha no vinho com sua própria mão. Também neste caso é o sacerdote que deve realizar o processo dando ao comungante a hóstia já molhada no vinho.
Diáconos e Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão podem tomar a comunhão por si mesmos?
Não, eles também não podem. O padre os dá a comunhão e eles a distribuem aos demais, porém é vetado que eles se sirvam diretamente pegando as espécies no altar.
A quem recorrer ao ver uma das situações citadas acima?
A instrução Redemptionis Sacramentum também traz a resposta em seu número 184. "Qualquer católico, seja sacerdote, diácono, fiel leigo, tem direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico, ante ao Bispo diocesano e ao Ordinário competente que se lhe equipara em direito".
Publicado em 16/06/2015, às 9h, e atualizado em 20/01/2016, às 13h30
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