Quando termina o Carnaval e chega a Quarta-feira de Cinzas, muitos católicos ficam desesperados procurando informações acerca do jejum e abstinência. É uma preocupação justa, mas será que os fiéis sabem que, por exemplo, a abstinência de carne e os dias de penitência se repetem várias vezes no decorrer do ano litúrgico? Pois é, isso nem todos sabem.
Para favorecer com uma formação, separamos cinco cânones do capítulo 2 do Código de Direito Canônico. Esse trecho fala especificamente sobre os dias de penitência, jejum e abstinência e vai ajudar bastante a observar estas datas na Quaresma e durante o decorrer do ano.
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Cân. 1250 — Os dias e tempos de penitência na Igreja universal são todas as sextas-feiras do ano e o tempo da Quaresma.
Cân. 1251 — Guarde-se a abstinência de carne ou de outro alimento segundo as determinações da Conferência episcopal, todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Nota do Sim, sou Católico: Para o cânone 1251, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) afirma que os fiéis católicos brasileiros podem substituir a abstinência de carne por uma obra de caridade, ato de piedade ou fazer uma troca: ao invés de abster-se de carne, fazer abstinência de outro alimento.
Cân. 1252 — Estão obrigados à lei da abstinência os que completaram catorze anos de idade; à lei do jejum estão sujeitos todos os maiores de idade até terem começado os sessenta anos. Todavia os pastores de almas e os pais procurem que, mesmo aqueles que, por motivo de idade menor não estão obrigados à lei da abstinência e do jejum, sejam formados no sentido genuíno da penitência.
Cân. 1253 — A Conferência episcopal pode determinar mais pormenorizadamente a observância do jejum e da abstinência, e bem assim substituir outras formas de penitência, sobretudo obras de caridade e exercícios de piedade, no todo ou em parte, pela abstinência ou jejum.
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