Em nota, a Arquidiocese de Goiânia declara que “a autora extrapolou, deliberadamente, o seu direito constitucional de livre manifestação de pensamento, ferindo o também direito constitucional da Igreja Católica, de inviolabilidade de consciência e crença”, além de ofender a “coletividade, violando o sentimento religioso, ao empregar escárnio, sátira e ironia”. Esse direito é assegurado pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal.
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O argumento utilizado pela 9ª Vara Cível de Goiânia para a decisão liminar foi o de “ponderar a liberdade de expressão e de manifestação artística e intelectual com o livre direito de religião e da proteção dos locais de culto e das suas liturgias, todos previstos na Constituição Federal”.
“Muito embora os direitos e garantias fundamentais estejam na mesma ordem, sem hierarquia ou primazia de um direito sobre o outro, quando houver conflito entre eles, deve prevalecer o direito à dignidade pessoal, à honra e à vida privada”, afirma o juiz Abílio Wolney Aires Neto no texto da decisão liminar.
No texto da decisão, o juiz declara ainda que a autora do trabalho, ao confeccionar imagens satirizadas dos santos representantes da Igreja Católica, “está deliberadamente extrapolando ao seu direito Constitucional e obstando o direito de imagem” da Igreja.
O que definiu a liminar?
Na decisão liminar, o juiz Abílio Wolney Aires Neto deferiu, sob pena de multa de 50 mil reais à autora das obras ofensivas aos santos católicos os listado abaixo.
a) não fabricar, vender, conceder, doar, permutar ou transmitir por qualquer modo a terceiros peças, imagem/estatueta e/ou ícone que tenha como base os santos e os símbolos pertencentes à Igreja Católica Apostólica Romana ou que façam alusão a eles, descaracterizando-os com a inserção da cultura e/ou características populares;
b) valer-se do conteúdo ora discutido como meio de propaganda e/ou projeção;
c) excluir da internet, principalmente das redes sociais Facebook e Instagram, toda e qualquer
imagem que tenha como base os Santos e os símbolos pertencentes à Igreja Católica Apostólica Romana ou que façam alusão a eles, bem como toda e qualquer divulgação das peças já fabricadas;
d) retirar de sua loja, em Brasília, bem como determinar a proibição da venda, cessão,
doação ou qualquer tipo de transmissão a terceiros das peças fabricadas pela requerida, que tenham como base os santos e os símbolos pertencentes à Igreja Católica Apostólica Romana ou que façam alusão a eles;
e) excluir da internet o perfil social criado para a divulgação das obras nas redes sociais.
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