Reprodução do cartaz ofensivo |
Em nota, a organização do festival declara que respeita “todas as religiões, todas as formas de crença e de não crença” e por esse motivo afirmam não ver “problema algum em mixar uma santa, uma vaca, uma mulher em uma mesma obra”.
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A justiça enxergou o problema
Em março de 2016, o juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiana, proibiu de serem fabricadas, vendidas, concedidas, doadas, permutadas ou transmitidas por qualquer modo a terceiros, peças, imagens ou ícones que tenha como base os santos e os símbolos pertencentes à Igreja Católica Apostólica Romana ou que façam alusão a eles, descaracterizando-os com a inserção da cultura e/ou características populares.
O argumento utilizado pela 9ª Vara Cível de Goiânia para a decisão liminar foi o de “ponderar a liberdade de expressão e de manifestação artística e intelectual com o livre direito de religião e da proteção dos locais de culto e das suas liturgias, todos previstos na Constituição Federal”.
“Muito embora os direitos e garantias fundamentais estejam na mesma ordem, sem hierarquia ou primazia de um direito sobre o outro, quando houver conflito entre eles, deve prevalecer o direito à dignidade pessoal, à honra e à vida privada”, afirma o juiz Abílio Wolney Aires Neto no texto da decisão liminar.
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Pertencentes uma ova; é domínio público.
ResponderExcluirSão, de fato, pertencentes à Igreja Católica, ao culto religioso católico. Não houve erro de emprego no texto da liminar do juiz Abílio Wolney Aires Neto.
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