26 agosto, 2016

Festival musical ofende sentimento religioso com imagem satírica de Nossa Senhora



Ao trazer um cartaz com uma imagem sacra da Virgem Maria caracterizada com pintura amarela, chifres e manchinhas de vaca, o Festival Vaca Amarela está provocando a indignação dos católicos e não católicos. A peça produzida busca divulgar a 15º edição do festival goiano de música e a imagem satirizada tem a assinatura da artista Ana Smile, que foi proibida pela 9ª Vara Cível de Goiânia de confeccionar e transmitir obras dos santos representantes da Igreja Católica.




A peça de divulgação do festival que acontece em setembro ofendeu o sentimento religioso de milhares de católicos. Muitos deles, e também aqueles não professam fé católica, acessaram a página do Festival Vaca Amarela no Facebook para manifestar seu repúdio à obra produzida.

Reprodução do cartaz ofensivo
Uma internauta destacou que os organizadores do festival “confundem liberdade de expressão com falta de respeito”.  Outra diz que o evento “sempre foi um festival bem legal de se ver”, mas, se referindo ao cartaz, que há muita “apelação esse ano” [sic]. Um homem que afirma que “é do rock” declara que ações como esta “só vão afastar e mostrar que a pobreza cultural anda prevalecendo na cena do rock alternativo” e finalizada: “vergonha”.

Em nota, a organização do festival declara que respeita “todas as religiões, todas as formas de crença e de não crença” e por esse motivo afirmam não ver “problema algum em mixar uma santa, uma vaca, uma mulher em uma mesma obra”.

Veja também:

A justiça enxergou o problema


Em março de 2016, o juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiana, proibiu de serem fabricadas, vendidas, concedidas, doadas, permutadas ou transmitidas por qualquer modo a terceiros, peças, imagens ou ícones que tenha como base os santos e os símbolos pertencentes à Igreja Católica Apostólica Romana ou que façam alusão a eles, descaracterizando-os com a inserção da cultura e/ou características populares.

O argumento utilizado pela 9ª Vara Cível de Goiânia para a decisão liminar foi o de “ponderar a liberdade de expressão e de manifestação artística e intelectual com o livre direito de religião e da proteção dos locais de culto e das suas liturgias, todos previstos na Constituição Federal”.

“Muito embora os direitos e garantias fundamentais estejam na mesma ordem, sem hierarquia ou primazia de um direito sobre o outro, quando houver conflito entre eles, deve prevalecer o direito à dignidade pessoal, à honra e à vida privada”, afirma o juiz Abílio Wolney Aires Neto no texto da decisão liminar.


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2 comentários:

  1. Pertencentes uma ova; é domínio público.

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    1. São, de fato, pertencentes à Igreja Católica, ao culto religioso católico. Não houve erro de emprego no texto da liminar do juiz Abílio Wolney Aires Neto.

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