26 outubro, 2016

Fiéis defuntos: a Igreja Católica permite a cremação deles ou só enterro?



A Congregação para a Doutrina da Fé publicou em 25 de outubro de 2016, a Instrução Ad resurgendum cum Christo. O novo documento tem por objetivo “repor as razões doutrinais e pastorais da preferência a dar à sepultura dos corpos e, ao mesmo tempo, dar normas sobre o que diz respeito à conservação das cinzas no caso da cremação”.



A Igreja, ainda hoje, recomenda insistentemente que os corpos dos mortos sejam enterrados no cemitério ou em lugar sagrado. “Enterrando os corpos dos fiéis defuntos, a Igreja confirma a fé na ressurreição da carne, e deseja colocar em relevo a grande dignidade do corpo humano”, destaca a nova instrução.

O documento destaca ainda que “a sepultura dos corpos dos fiéis defuntos nos cemitérios ou noutros lugares sagrados favorece a memória e a oração pelos defuntos da parte dos seus familiares e de toda a comunidade cristã, assim como a veneração dos mártires e dos santos”.

E sobre a cremação: pode ou não pode?


Desde 1963, a prática da cremação é permitida pela Igreja Católica, pois a Instrução Piam et constantem, do então chamado Santo Ofício, declarou que tal atitude não é “em si contrária à religião cristã”. O mesmo documento deixa ainda a ressalva de que deve ser “fielmente conservado o costume de enterrar os cadáveres dos fiéis”. Ou seja, existe a permissão para um método sem que aja a extinção do outro.

A Instrução Ad resurgendum cum Christo, declara que em localidades onde, por razões do tipo higiênicas, econômicas ou sociais, seja escolhida a cremação – escolha que não deve ser contrária à vontade explícita ou razoavelmente presumível do fiel defunto – “a Igreja não vê razões doutrinais para impedir tal práxis; uma vez que a cremação do cadáver não toca o espírito e não impede à omnipotência divina de ressuscitar o corpo”.


Aos fiéis que pediram para serem cremados, não devem ser negados os sacramentos e nem as exéquias, desde que “tal escolha não seja querida ‘como a negação dos dogmas cristãos, ou num espírito sectário, ou ainda, por ódio contra a religião católica e à Igreja’”.

Continua a ser proibido o costume de espalhar as cinzas da cremação ou levar as mesmas para serem guardadas nas casas dos parentes que permanecem vivos.

“Para evitar qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou niilista, não seja permitida a dispersão das cinzas no ar, na terra ou na água ou, ainda, em qualquer outro lugar”, afirma a instrução.



Tal proibição é válida mesmo que o falecido tenha solicitado que assim se fizesse.

“No caso do defunto ter claramente manifestado o desejo da cremação e a dispersão das mesmas na natureza por razões contrárias à fé cristã, devem ser negadas as exéquias, segundo o direito”, pontua o texto.

Onde devem ser conservadas as cinzas da cremação?


Independentemente dos motivos (legítimos) que levaram à escolha da cremação, a Igreja, por meio da Ad resurgendum cum Christo, declara que as cinzas “devem ser conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto é, no cemitério ou, se for o caso, num igreja ou num lugar especialmente dedicado a esse fim determinado pela autoridade eclesiástica”.

De acordo com a instrução, “a conservação das cinzas num lugar sagrado pode contribuir para que não se corra o risco de afastar os defuntos da oração e da recordação dos parentes e da comunidade cristã” e “se evita a possibilidade de esquecimento ou falta de respeito que podem acontecer, sobretudo depois de passar a primeira geração”.

Por esses e outros motivos apontados no documento, a conservação das cinzas não pode ser feita em casa e as mesmas também não podem ser divididas entre os familiares e nem ser aplicadas em objetos de tipo joalheria.
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Fonte consultada:
Instrução Ad resurgendum cum Christo, in: http://press.vatican.va/content/salastampa/it/bollettino/pubblico/2016/10/25/0761/01683.html#POR




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