- Imagem referencial. Foto: Pixabay - |
O terceiro mandamento do Senhor diz: "Guardar domingos e festas". O primeiro mandamento da Igreja determina e especifica que uma das obrigações do fiel católico é "participar da Missa inteira nos domingos e outras festas de guarda", conforme diz o Catecismo da Igreja Católica em seus números 2042 e 2180.
E atenção: é obrigação, não é algo facultativo. Ou seja, se você, deliberadamente faltar à Missa em um domingo ou dia de guarda, comete pecado grave.
Por causa do coronavírus, posso faltar à Missa?
Não estão obrigados à participar da Missa aos domingos aqueles que, por motivos muito sérios (por exemplo, acometidos por doenças, cuidados com bebês) não possam ir. Se você não se enquadra aí, deve ir a celebração.
No caso da pandemia do coronavírus, se Bispo diocesano publicar decreto, para os limites de sua diocese, concedendo a dispensa da obrigação de participar da Missa aos domingos e dias festivos, aí sim: nesse caso não estará incorrendo em pecado grave, mas ainda assim deve guardar o dia.
"Se for impossível a participação na celebração eucarística por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou noutro lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do Bispo diocesano, ou consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias conforme a oportunidade" (Código de Direito Canônico, 1248 §2).
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