- Imagem referencial. Foto: Pixabay - |
O novo motu proprio do Papa Francisco torna institucional o acesso das mulheres ao Leitorado e ao Acolitado por meio de ato litúrgico.
"Depois de ter escutado o parecer dos Dicastérios competentes, decidi proceder a modificação do cânon 230 § 1 do Código de Direito Canônico"
Assim, a partir do motu proprio 'Spiritus Domini', do Papa Francisco, o cânon 230 § 1 terá a seguinte redação: "Os leigos, possuidores da idade e das qualidades determinadas por decreto da Conferência episcopal, podem, mediante o rito litúrgico, ser assumidos de modo estável para desempenharem os ministérios de leitor e de acólito; porém, a colação destes ministérios não lhes confere o direito à sustentação ou remuneração por parte da Igreja".
A redação anterior ao motu proprio 'Spiritus Domini' afirmava que apenas que apenas "os leigos do sexo masculino" podiam "mediante o rito litúrgico, ser assumidos de modo estável para desempenharem os ministérios de leitor e de acólito".
A normativa anterior era de Paulo VI, que em 1972, que ao abolir as "ordens menores" entendeu que os ministérios de leitor e acólito estavam reservados ao sexo masculinos por serem preparatórios para o acesso à Ordem. Contudo, após aceitar as recomendações de assembleias sinodais, Francisco especificou que estes são ministérios leigos "essencialmente distintos no ministério ordenado que é recebido com o sacramento da Ordem".
"Nos últimos anos foi alcançado um desenvolvimento doutrinário que destacou que certos ministérios instituídos pela Igreja têm como fundamento a condição comum de batizados e o sacerdócio real recebido no sacramento do batismo", afirmou o Santo Padre.
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